SISBOV

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, introduziu modificações importantes no Programa SISBOV através da Instrução Normativa
nº 17, de 14/07/2006, estabelecendo novas normas para a cadeia de carne bovina e bubalina com garantia de origem e qualidade, através de um sistema de rastreabilidade mais consistente.
O novo sistema é de adesão voluntária mas permanece a obrigatoriedade de adesão ao programa para todos aqueles que desejarem comercializar para mercados que exijam rastreabilidade.
Principais inovações do Programa SISBOV, agora chamado Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos.

  • Criação do Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV – A propriedade rural deve estabelecer um protocolo de produção, que deve ser coerente com as normas vigentes, e seguir este protocolo
  • Obrigatoriedade de manter registros – Caderno de Campo – de todas as movimentações de animais, nascimentos e mortes bem como dos manejos reprodutivo, alimentar e sanitário. O Caderno de Campo deve conter registros de todas as compras e utilização de insumos na propriedade.
  • As propriedades que fazem a criação de animais devem ser auditadas pela certificadora duas vezes ao ano e os confinamentos de 60 em 60 dias.
  • Todos os bovinos e bubalinos na propriedade devem ser identificados individualmente com a numeração SISBOV. Os animais adquiridos que não estiverem identificados devem ser identificados imediatamente e os animais nascidos devem ser identificados  na desmama ou, no máximo, até os 10 meses de idade, sempre antes da primeira movimentação.
  • A supervisão da propriedade deve ser feita por apenas uma certificadora mesmo que existam diversos produtores na mesma propriedade.
  • A Instrução Normativa n º 17 estabeleceu um período de transição durante o qual permanecerão o antigo e o novo SISBOV. Estes são os principais destaques:
    • Os produtores que não entraram no novo SISBOV não podem mais cadastrar novos animais na Base Nacional de Dados.
    • Até 31/12/2007 os produtores podem abater os animais cadastrados pelo SISBOV antigo sem perder a rastreabilidade.Após esta data, se não houver migração para o novo SISBOV, todos os animais identificados que permanecerem na propriedade perderão a rastreabilidade.
    • Até 31/12/2008 os Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV podem adquirir animais de estabelecimentos não aprovados. Após esta data só podem ser adquiridos de estabelecimentos não aprovados animais destinados à reprodução.